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domingo, 8 de agosto de 2010

IGUALDADE RACIAL

Constituição da República Federativa do Brasil (CRFB) – 1988

Artigo 5o – Caput “Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza,

garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no país a inviolabilidade

do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade (...)”.

XLI – “a lei punirá qualquer discriminação atentatória dos direitos e liberdades

fundamentais”.

XLII – “a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito

à pena de reclusão, nos termos da lei”.

XLIII – “A Lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia

a prática de tortura (...)”.

Artigo 7o, inciso XXX “Proibição de diferença de salários, de exercício de funções

e critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil”.

Art. 215, § 1o “O Estado protegerá as manifestações das culturas populares, indígenas

e afrobrasileiras, e das de outros grupos participantes do processo civilizatório

nacional.”

Art. 216, V, § 5o “Ficam tombados todos os documentos e os sítios detentores

de reminiscências históricas dos antigos Quilombos.”

Anos 1950

Lei no 1.390, de 3 de julho de 1951 – “Inclui entre as contravenções penais a prática

de atos resultantes de preconceitos de raça ou de cor”. Conhecida como Lei Afonso

Arinos.

Anos 1960

Decreto Legislativo no 23, de 21 de junho de 1967 – “Aprova a Convenção Internacional

sobre a eliminação de todas as formas de Discriminação Racial, adotada

pela Resolução no 2.106 (XX), da Assembléia Geral das Nações Unidas, de 21 de

dezembro de 1965.”

Decreto no 62.150, de 19 de janeiro de 1968 – Presidência da República “Promulga

a Convenção nº 111 da OIT sobre discriminação em matéria de emprego e

profissão”.

Decreto no 63.223, de 6 de setembro de 1968 – Presidência da República

“Promulga a Convenção relativa à luta contra a discriminação no campo de ensino”.
Decreto no 65.810, de 8 de dezembro de 1969 – Presidência da República


“Promulga a Convenção Internacional sobre a Eliminação de Todas as Formas de

Discriminação Racial”.

Anos 1980

Decreto, de 9 de agosto de 1985 – Presidência da República “Estabelece restrições ao

relacionamento com a República da África do Sul.”

Lei no 7.437, de 20 de dezembro de 1985 – “Inclui, entre as contravenções penais,

a prática de atos resultantes de preconceito de raça, de cor, de sexo ou de estado

civil, dando nova redação à Lei no 1.390 , de 3 de julho de 1951 – Lei Afonso Arinos.”

Lei no 7.668, de 22 de agosto de 1988 – Presidência da República “Autoriza

o Poder Executivo a constituir a Fundação Cultural Palmares (FCP) e dá outras

providências”.

Lei no 7.716, de 5 de janeiro de 1989 – Presidência da República “Define os

crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor”.

Anos 1990

Lei no 8.081, de 21 de setembro de 1990 – “Estabelece os crimes e as penas aplicáveis

aos atos discriminatórios ou de preconceitos de raça, cor, religião, etnia ou procedência

nacional, praticados pelos meios de comunicação ou por publicação de

qualquer natureza”.

Decreto no 428, de 17 de janeiro de 1992 – Presidência da República “Modifica

o Decreto no 91.524, de 9 de agosto de 1985, que impôs restrições ao relacionamento

com a África do Sul.”

Lei no 8.882, de 3 de junho de 1994 – “Acrescenta parágrafo ao artigo 20 da Lei

no 7.716, de 5 de janeiro de 1989, que define os crimes resultantes de preconceitos de

raça ou de cor”.

Lei no 9.029, de 13 de maio de 1995 – Presidência da República “Proíbe práticas

discriminatórias, para efeitos admissionais ou de permanência da relação jurídica, por

motivo de sexo, origem, raça, cor, estado civil, situação familiar ou idade, e dá outras

providências”.

Decreto, de 20 de novembro de 1995 – Presidência da República “Institui o

Grupo de Trabalho Interministerial, com a finalidade de desenvolver políticas para a

valorização da população negra e dá outras providências”.

Decreto, de 20 de março de 1996 – Presidência da República “Cria, no âmbito do

Ministério do Trabalho, o Grupo de Trabalho para a Eliminação da Discriminação no

Emprego e na Ocupação (GTEDEO) e dá outras providências”.

Decreto, no 1.904, de 13 de maio de 1996 – Presidência da República “Institui o

Programa Nacional de Direitos Humanos (PNDH)”.

Decreto, de 13 de junho de 1996 – Presidência da República “Inclui inciso IV

ao artigo 3o do Decreto de 20 de novembro de 1995, que institui o grupo de trabalho

interministerial com a finalidade de desenvolver políticas de valorização da população

negra”.
 
VEJA A HISTÓRIA, AVALIE OS ACONTECIMENTOS, SEJA JUSTO JAMAIS PRECONCEITUOSO.
 
Para essa realidade mudar é necessário que as pessoas entendam que são todos iguais, se ficar dificil de se achar igual perante as Leis e as ações descriminatórias, entenda que pelo menos aos olhos de Deus somos todos iguais e isso é o bastante.
 
Flávia Leite

Um comentário:

  1. E todos no fundo sabem disso, mas apoderam-se dos resquícios preconceituosos para justificar a maneira vil de tratarem os demais!
    Preconceito além de ser crime é nojento!

    Parabéns ao blog!
    Seguindo-te já!

    =D

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