Constituição da República Federativa do Brasil (CRFB) – 1988
Artigo 5o – Caput “Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza,
garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no país a inviolabilidade
do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade (...)”.
XLI – “a lei punirá qualquer discriminação atentatória dos direitos e liberdades
fundamentais”.
XLII – “a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito
à pena de reclusão, nos termos da lei”.
XLIII – “A Lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia
a prática de tortura (...)”.
Artigo 7o, inciso XXX “Proibição de diferença de salários, de exercício de funções
e critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil”.
Art. 215, § 1o “O Estado protegerá as manifestações das culturas populares, indígenas
e afrobrasileiras, e das de outros grupos participantes do processo civilizatório
nacional.”
Art. 216, V, § 5o “Ficam tombados todos os documentos e os sítios detentores
de reminiscências históricas dos antigos Quilombos.”
Anos 1950
Lei no 1.390, de 3 de julho de 1951 – “Inclui entre as contravenções penais a prática
de atos resultantes de preconceitos de raça ou de cor”. Conhecida como Lei Afonso
Arinos.
Anos 1960
Decreto Legislativo no 23, de 21 de junho de 1967 – “Aprova a Convenção Internacional
sobre a eliminação de todas as formas de Discriminação Racial, adotada
pela Resolução no 2.106 (XX), da Assembléia Geral das Nações Unidas, de 21 de
dezembro de 1965.”
Decreto no 62.150, de 19 de janeiro de 1968 – Presidência da República “Promulga
a Convenção nº 111 da OIT sobre discriminação em matéria de emprego e
profissão”.
Decreto no 63.223, de 6 de setembro de 1968 – Presidência da República
“Promulga a Convenção relativa à luta contra a discriminação no campo de ensino”.
Decreto no 65.810, de 8 de dezembro de 1969 – Presidência da República
“Promulga a Convenção Internacional sobre a Eliminação de Todas as Formas de
Discriminação Racial”.
Anos 1980
Decreto, de 9 de agosto de 1985 – Presidência da República “Estabelece restrições ao
relacionamento com a República da África do Sul.”
Lei no 7.437, de 20 de dezembro de 1985 – “Inclui, entre as contravenções penais,
a prática de atos resultantes de preconceito de raça, de cor, de sexo ou de estado
civil, dando nova redação à Lei no 1.390 , de 3 de julho de 1951 – Lei Afonso Arinos.”
Lei no 7.668, de 22 de agosto de 1988 – Presidência da República “Autoriza
o Poder Executivo a constituir a Fundação Cultural Palmares (FCP) e dá outras
providências”.
Lei no 7.716, de 5 de janeiro de 1989 – Presidência da República “Define os
crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor”.
Anos 1990
Lei no 8.081, de 21 de setembro de 1990 – “Estabelece os crimes e as penas aplicáveis
aos atos discriminatórios ou de preconceitos de raça, cor, religião, etnia ou procedência
nacional, praticados pelos meios de comunicação ou por publicação de
qualquer natureza”.
Decreto no 428, de 17 de janeiro de 1992 – Presidência da República “Modifica
o Decreto no 91.524, de 9 de agosto de 1985, que impôs restrições ao relacionamento
com a África do Sul.”
Lei no 8.882, de 3 de junho de 1994 – “Acrescenta parágrafo ao artigo 20 da Lei
no 7.716, de 5 de janeiro de 1989, que define os crimes resultantes de preconceitos de
raça ou de cor”.
Lei no 9.029, de 13 de maio de 1995 – Presidência da República “Proíbe práticas
discriminatórias, para efeitos admissionais ou de permanência da relação jurídica, por
motivo de sexo, origem, raça, cor, estado civil, situação familiar ou idade, e dá outras
providências”.
Decreto, de 20 de novembro de 1995 – Presidência da República “Institui o
Grupo de Trabalho Interministerial, com a finalidade de desenvolver políticas para a
valorização da população negra e dá outras providências”.
Decreto, de 20 de março de 1996 – Presidência da República “Cria, no âmbito do
Ministério do Trabalho, o Grupo de Trabalho para a Eliminação da Discriminação no
Emprego e na Ocupação (GTEDEO) e dá outras providências”.
Decreto, no 1.904, de 13 de maio de 1996 – Presidência da República “Institui o
Programa Nacional de Direitos Humanos (PNDH)”.
Decreto, de 13 de junho de 1996 – Presidência da República “Inclui inciso IV
ao artigo 3o do Decreto de 20 de novembro de 1995, que institui o grupo de trabalho
interministerial com a finalidade de desenvolver políticas de valorização da população
negra”.
VEJA A HISTÓRIA, AVALIE OS ACONTECIMENTOS, SEJA JUSTO JAMAIS PRECONCEITUOSO.
Para essa realidade mudar é necessário que as pessoas entendam que são todos iguais, se ficar dificil de se achar igual perante as Leis e as ações descriminatórias, entenda que pelo menos aos olhos de Deus somos todos iguais e isso é o bastante.
Flávia Leite
E todos no fundo sabem disso, mas apoderam-se dos resquícios preconceituosos para justificar a maneira vil de tratarem os demais!
ResponderExcluirPreconceito além de ser crime é nojento!
Parabéns ao blog!
Seguindo-te já!
=D